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Fernando Costa Martins
Comentários
(
18
)
Fernando Costa Martins
Comentário ·
há 2 anos
Pagamento: Benefícios podem ser creditados de forma alternativa
Nota Dez
·
há 16 anos
Certamente você não recebeu os valores acumulados. para o esclarecimento de dúvidas sobre o assunto, disponibilizo meu contato (64) 9-99282145.
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Fernando Costa Martins
Comentário ·
há 4 anos
Descanse em paz e muito obrigado, Professor
Rafael Costa
·
há 4 anos
Lamentável!!!
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Fernando Costa Martins
Comentário ·
há 4 anos
Estabilização da Tutela Antecipada em Caráter Antecedente – Um Bicho de Duas Cabeças
Portal IED - Instituto Elpídio Donizetti
·
há 7 anos
Recentemente trabalhei com a hipótese (enquanto Advogado).
Muitas dúvidas surgiram; todas sanadas pelo artigo.
Excelente!
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Fernando Costa Martins
Comentário ·
há 5 anos
A Lei da Liberdade Econômica e os seus principais impactos para o Direito Civil. Segunda Parte. Mudanças no âmbito do Direito Contratual.
Flávio Tartuce
·
há 5 anos
Texto espetacular!
Apenas uma consideração, com relação à afirmação de que certos temas trazidos com a lei emergente já constam em doutrina e jurisprudência, fazendo parecer ser prescindível sua inclusão na codificação.
Embora saiba-se que doutrina e jurisprudência sejam fontes do direito, não se pode negar que a LEI é a fonte primária, sendo necessário que o jurisdicionado possa nela confiar. Veja: se o Estado impõe ao jurisdicionado o dever de, ao menos em tese, conhecer a lei (já que seu desconhecimento é inescusável - art. 3º, LINDB), nada mais razoável que o Estado, em contrapartida, franqueie ao povo, NA LEI, os comportamentos proibidos e permitidos em suas relações negociais.
É louvável que entendimentos doutrinários e jurisprudenciais já a muito consagrados passem a constar expressamente "na letra da lei", pois a meu ver, isso contribui em muito para com a segurança jurídica.
Parabéns pelo texto professor!
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Fernando Costa Martins
Comentário ·
há 8 anos
Aposentadoria – Planeje-se para obter o benefício integral pela nova regra de pontos
Paula Casimiro
·
há 8 anos
Ótimo texto Paula Maria!
De fato, a falta de planejamento e principalmente, a falta de informação, tem levado a grande parte da população a compreender mal as últimas alterações realizadas no campo previdenciário.
Apesar da divulgação, em meu dia a dia, sempre encontro pessoas indignadas, pensando que as alterações impuseram a exigência de 85 e 95 anos para aposentar.
Plenamente compreensível as dúvidas!
Afinal, até mesmo profissionais da área jurídica têm encontrado dificuldades com os temas.
Obrigado por compartilhar conhecimento.
Abraço!
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Fernando Costa Martins
Comentário ·
há 8 anos
A importância da sustentação oral nas Turmas Recursais do Rio de Janeiro
Marcello Benevides
·
há 8 anos
Ótimo texto Marcello.
Obrigado por compartilhar suas experiências.
Eu, particularmente, nunca fiz qualquer sustentação oral, mesmo por falta de oportunidade.
Mas "morro" de vontade de o fazer.
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Fernando Costa Martins
Comentário ·
há 9 anos
Você sabe a distinção entre uma cláusula geral e uma regra casuística?
Salomão Viana
·
há 9 anos
Como sempre, MAGNIFICO em suas manifestações!
Suas breves dicas ajudam-nos e muito a lidar com as variadas situações que nos ocorrem no cotidiano forense Professor Saló, além de estarem na pauta das exigências das bancas de concursos!
Em nome de todos, obrigado pela preocupação em nos servir de informação!
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Fernando Costa Martins
Comentário ·
há 9 anos
Os 3 Erros Básicos no Estudo dos Informativos do STF e STJ para Concursos
Gerson Aragão
·
há 9 anos
Bacana!
Excelentes dicas...
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Fernando Costa Martins
Comentário ·
há 9 anos
Patrimoniais: O Planejamento Sucessório e a Ilusão Tributária
Camilo Colani
·
há 9 anos
Simplesmente: Excelente!!!
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Fernando Costa Martins
Comentário ·
há 10 anos
Qual a diferença entre constituto possessório e traditio brevi manu?
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 15 anos
Excelente!
Simples e Objetivo.
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